Portaria n.º 20/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/20/2024/01/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue19
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 20/2024
de 26 de janeiro
Sumário: Estabelece as normas aplicáveis à implementação, desenvolvimento e gestão de sis-
tema integrado de georreferenciação social.
Em 31 de agosto de 2022, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), celebrou, na qua-
lidade de beneficiário intermediário, com a EMRP o contrato de financiamento para a realização
do investimento com o código RE -C03 -i01, designado por «Nova Geração de Equipamentos e
Respostas Sociais», ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de
4 de maio.
O contrato de investimento foi objeto de aditamento entre estas duas entidades, em 26 de
novembro de 2023.
Na qualidade de beneficiário intermediário, o ISS, I. P., é a entidade pública globalmente
responsável pela implementação física e financeira do investimento, contudo a sua execução é
assegurada por entidades terceiras por si selecionadas mediante publicitação de avisos de abertura
de concurso.
No âmbito do investimento, o ISS, I. P., obriga -se a executar a medida C03 -i01 -m03 — Radar
Social — Criação de equipas para projeto piloto, que visa testar um modelo de apoio social próximo,
proativo e inovador.
O investimento é objeto de contratualização, também, entre o ISS, I. P., e os beneficiários finais
selecionados — municípios, após apresentarem candidaturas ao aviso de abertura de concurso
publicitado no âmbito da medida C03 -i01 -m03 — Radar Social — Criação de equipas para projeto
piloto.
O modelo já foi testado no concelho de Lisboa, abrangendo apenas um grupo -alvo, em con-
creto o de idosos, e pretende agora cobrir a totalidade do território continental com um âmbito mais
alargado abrangendo qualquer pessoa em risco de exclusão social, com apoio social e/ou familiar.
A medida concretizar -se -á através do reforço do apoio social a pessoas em situação de isola-
mento social, através da constituição de equipas multidisciplinares e de um sistema integrado de
georreferenciação social e vigilância das situações vulneráveis do ponto de vista social (Projetos
Radar Social).
Para tal, serão criadas 278 equipas de intervenção social em concelhos de Portugal conti-
nental.
As equipas serão responsáveis pela identificação de pessoas, famílias e grupos, em situação
de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social com recurso a um sistema inte-
grado de georreferenciação social.
Assim, ao abrigo dos artigos 26.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, das alíneas a) e g)
do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º e do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 167 -C/2013,
de 31 de dezembro, ambos na sua redação atual, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, e alínea l) do n.º 3 do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de
março, ambos na sua redação atual, e do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de
Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 7910/2022, de
21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e finalidades
1 — A presente portaria estabelece as normas aplicáveis à implementação, desenvolvimento
e gestão de sistema integrado de georreferenciação social.

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