Portaria n.º 20/2013

Data de publicação22 Janeiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/20/2013/01/22/p/dre/pt/html
Data14 Janeiro 2012
Gazette Issue15
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Diário da República, 1.ª série N.º 15 22 de janeiro de 2013
463
preenchimento de cargos desta natureza no estrangeiro, ex-
tinguindo os atuais cargos e categorias de chefias e criando,
consequentemente, um cargo de chefia administrativa dos
serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, que passa a ser exercido em regime de co-
missão de serviço de três anos, em conformidade com
o estabelecido para os cargos de direção intermédia da
Administração Pública, com as adaptações impostas pela
sujeição ao direito internacional público e pela extraterri-
torialidade dos serviços;
m) Estabelecer que a aplicabilidade da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, e do Estatuto Disciplinar dos Traba-
lhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, aos serviços periféricos
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relati-
vamente aos trabalhadores recrutados para neles exercerem
funções, inclusive os trabalhadores das residências oficiais
do Estado, não prejudica a vigência das normas imperativas
de ordem pública local e dos instrumentos e normativos
especiais previstos em diploma próprio.
Artigo 3.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de
180 dias.
Aprovada em 14 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de janeiro de 2013.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013
O Ministério da Saúde tem em funcionamento um centro
de conferência de faturas para o Serviço Nacional de Saúde
(SNS) cuja gestão é assegurada através de um contrato de
prestação de serviços, sendo os equipamentos e sistemas de
informação necessários às operações propriedade da Ad-
ministração Central do Sistema de Saúde, I.P.(ACSS, I.P.).
O centro de conferência de faturas tem-se revelado um
importante instrumento de gestão dos pagamentos, bem
como um meio imprescindível de fornecimento e gestão
de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a
continuidade do seu funcionamento.
Assim, torna-se necessário autorizar a despesa e o re-
curso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado
por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial
da União Europeia, relativos à aquisição dos serviços de
conferência de faturas, adoptando-se o modelo de pa-
gamento dos serviços prestados pelo número de faturas
conferidas.
Ao fim de quatro anos de exploração e tendo em conta
a natureza das exigências tecnológicas dos meios afetos ao
centro de conferência de faturas prevê-se que o novo pres-
tador de serviços proceda à renovação dos equipamentos e
sistemas de informação, que são propriedade da ACSS, I.P.,
estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o
montante de € 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros).
A presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos
encargos com a referida aquisição de bens e serviços pelos
anos económicos de 2014 a 2016.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do De-
creto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 8 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas
Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, e 64-B/2012, de
31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Consti-
tuição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do ar-
tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização
da despesa relativa à aquisição dos bens e serviços para gestão
do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de
Saúde, até ao montante de € 23 100 000 (vinte e três milhões
e cem mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do ar-
tigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o re-
curso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado
por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial
da União Europeia.
3 - Delegar, no Ministro da Saúde, com a faculdade de
subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP,
a competência para a prática de todos os atos a realizar
no âmbito do procedimento previsto no número anterior.
4 - Determinar que o encargo resultante do n.º 1, no va-
lor total de € 23 100 000 (vinte e três milhões e cem mil
euros),não pode exceder, em cada ano económico, os seguin-
tes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 – € 8 900 000;
2015 – € 7 100 000;
2016 – € 7 100 000.
5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano
económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano
que antecede.
6 - Determinar que os encargos decorrentes da presente
resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever
no orçamento da Administração Central do Sistema de
Saúde I.P.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de janeiro
de 2013. — Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 20/2013
de 22 de janeiro
O estabelecimento de totais admissíveis de captura para
determinadas unidades populacionais e a sua repartição

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