Portaria n.º 1971/2022 de 23 de novembro de 2022

Data de publicação23 Novembro 2022
Número da edição225
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga dos combustíveis transportados a granel nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores, prevendo o seu artigo 2.º uma atualização da tabela de preços que lhe está anexa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Assim, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 20/89, de 18 de abril, conjugado com o disposto nos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022, manda o Governo Regional, pelos Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Secretário Regional da Saúde e Desporto e da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, o seguinte:

1.º - Os preços a praticar pelas Associações de Bombeiros, como remuneração pela comparência nos portos da Região da Autónoma dos Açores de piquetes de prevenção à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º - A presente portaria reporta efeitos à data da sua...

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