Portaria n.º 197/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/197/2022/07/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 197/2022
de 27 de julho
Sumário: Aprova a reversão das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante
dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55,
da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da sec-
ção A1, da mesma freguesia e concelho.
Através da Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei
n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira, os prédios
rústicos denominados «Vale Bom», com a área de 64,4750 ha, inscrito na matriz cadastral sob os
artigos 46 a 70, da secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, e
com a área de 37,4250 ha, inscrito na matriz cadastral sob os artigos 74 a 89, da secção A1, da
mesma freguesia e concelho.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria da Nazaré Ramos Ferreira,
António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, herdeiros do
sujeito passivo da expropriação, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros
Silvestre Ferreira, os dois últimos, herdeiros de Francisco Silvestre Ramos Ferreira, também
herdeiro do sujeito passivo da expropriação, António Francisco Silvestre Ferreira, ao abrigo
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no
decurso do qual se fez prova que as áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, no momento em que o
pedido é efetuado, não são objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado
entre o Estado e terceiro.
Considerando que os referidos prédios não são objeto de qualquer contrato de entrega para
exploração celebrado entre o Estado e terceiro encontram -se reunidos os requisitos legais para a
reversão, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a
redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao
abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a
redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos
Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, herdeiros do sujeito passivo da expro-
priação, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, os dois últimos,
herdeiros de Francisco Silvestre Ramos Ferreira, também herdeiros do sujeito passivo da expro-
priação, António Francisco Silvestre Ferreira, das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte
integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55,
da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da
mesma freguesia e concelho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.

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