Portaria n.º 195/2023

Data de publicação10 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/195/2023/07/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue132
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 195/2023
de 10 de julho
Sumário: Procede à homologação do aditamento ao protocolo que criou o Centro de Reabilita-
ção Profissional de Gaia (CRPG), publicado em anexo à Portaria n.º 564/99, de 27 de
julho.
O Decreto -Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, cria o Programa de Emprego e Apoio à Quali-
ficação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio
técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das
pessoas com deficiências e incapacidades.
O referido decreto -lei, na atual redação, prevê a criação de centros de gestão participada e
define o regime que lhes é aplicável. Neste âmbito, estabelece -se que os centros de reabilitação
profissional de gestão participada se regem pelas disposições do Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de
maio, na sua redação em vigor, relativas aos centros protocolares, salvo quanto à definição, com-
posição, constituição e competências dos órgãos, estrutura e funcionamento e comparticipação
dos outorgantes nas despesas inscritas no orçamento.
O Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na redação em vigor, define o regime jurídico
dos apoios técnico -financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através
da celebração de protocolos homologados por portaria da Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social.
A Portaria n.º 564/99, de 27 de julho, homologou o protocolo que criou o Centro de Reabilitação
Profissional de Gaia (CRPG), outorgado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, a Associação
dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), como segundo outorgante e a Cooperativa de Edu-
cação, Reabilitação, Capacitação e Inclusão de Gaia (CERCIGAIA), como terceiro outorgante.
Neste contexto, considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de
agosto, que aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 -2025,
e estabelece que a inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valori-
zação de todos os cidadãos;
Considerando que no âmbito do respetivo Eixo estratégico 3: «Educação e qualificação», é
estatuído que só um sistema de educação e formação profissional inclusivo possibilitará o acesso
equitativo a uma educação de qualidade e aprendizagem ao longo da vida, essenciais a uma maior
participação na sociedade e melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência;
Considerando que no Eixo estratégico 4: «Trabalho, emprego e formação profissional» da
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 -2025 é referido que o Par-
lamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram a criação de um sólido Pilar Europeu
dos Direitos Sociais (PEDS), com o objetivo de reforçar a eficácia dos direitos sociais, em matéria
social e de emprego, que permitam satisfazer as necessidades essenciais da vida das pessoas
e dar uma melhor resposta aos desafios atuais e futuros decorrentes do desenvolvimento social,
tecnológico e económico das sociedades atuais;
Considerando ainda as mudanças significativas introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de
20 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissio-
nais na Administração Pública, amplamente alterado, por último, pela Lei n.º 19/2021, de 8 de abril,
que veio instituir a reabilitação e a reintegração profissional como direito das pessoas afetadas no
âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Considerando que atenta a legislação vigente, deve ser preconizada uma estratégia para
todas as pessoas afetadas por acidente ou doença profissionais, mantendo-as como ativas
empregadas, em detrimento do abandono precoce do mercado de trabalho, com impactos nas
suas vidas e encargos financeiros muito expressivos nos sistemas de previdência social;

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