Portaria n.º 193/2019
Coming into Force | 30 Junho 2019 |
Data de publicação | 25 Junho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/193/2019/06/25/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 193/2019
de 25 de junho
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB (indústria de hortofrutícolas).
O contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB (indústria de hortofrutícolas), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 18, de 15 de maio de 2019, abrange no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores que se dediquem à transformação de produtos hortofrutícolas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 88 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 54,5 % são homens e 45,5 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 42 TCO (47,7 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 46 TCO (52,3 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 56,5 % são homens e 43,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,7 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 4,7 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial.
Nos termos da alínea c)...
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