Portaria n.º 192-A/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/192-a/2021/09/14/p/dre/pt/html
Gazette Issue179
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Finanças
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 12-(2)
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E FINANÇAS
Portaria n.º 192-A/2021
de 14 de setembro
Sumário: Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.
A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, de-
termina no seu artigo 185.º a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas
empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial.
Através do Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, o Governo aprovou a criação da Li-
nha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (doravante designada por «Linha
de Apoio MPE»), sob gestão do IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
(IAPMEI, I. P.).
Esta medida, alinhada com as demais medidas de resposta ao impacte económico da pande-
mia da doença COVID -19, procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades
de tesouraria, considerando a situação de crise empresarial em que se encontrem, nos termos
previstos no Decreto -Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
De acordo com o disposto nos n.
os
1 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho,
compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças deter-
minar, mediante portaria, o montante de financiamento inicial e as demais características do apoio,
designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.
A operacionalização da Linha de Apoio MPE importa, ainda, a regulamentação do procedi-
mento a observar, das condições e termos de acesso pelas entidades beneficiárias, do conjunto
de obrigações das entidades beneficiárias, bem como a definição do enquadramento comunitário
dos respetivos apoios financeiros.
Assim, nos termos do disposto no artigo 185.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, e ao
abrigo do Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Em-
presas, doravante «Linha de Apoio MPE», aprovada pelo Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho.
Artigo 2.º
Finalidade
A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empre-
sas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto -Lei
n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Dotação
1 — A dotação inicial para financiamento de operações ao abrigo da Linha de Apoio MPE é
de € 100 000 000.
2 — O montante referido no número anterior é assegurado por saldos de gerência de receitas
próprias transitados do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

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