Portaria n.º 1908/2021 de 18 de outubro de 2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Número da edição207
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação atual, permite a celebração de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as juntas de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando ainda que o apoio à construção, conservação e apetrechamento das sedes das juntas de freguesia, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do mencionado diploma, constitui um dos objetivos previstos no Plano Regional Anual e nas Orientações de Médio Prazo da Região.

Manda o Governo dos Açores, pelo Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1843/2021, de 26 de agosto, do Vice-Presidente do Governo, atribuir as seguintes verbas às freguesias abaixo indicadas, destinadas a fazer face a despesas com equipamento informático das respetivas sedes, sendo pagas pela seguinte classificação económica:

- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 2 – Solidariedade, Igualdade...

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