Portaria n.º 190/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Gazette Issue29
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 190/2024
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de locação de pla-
taforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação
de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação
e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2019, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, ficou o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P.,
autorizado a realizar despesa com a reformulação do Sistema de Informação Financeiro e respetiva
implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, no
âmbito da Segurança Social.
Para a prossecução da sua incumbência, o II, I. P., celebrou em 2 de janeiro de 2020,
um contrato com a Iten Solutions — Sistemas de Informação, S. A., pelo preço contratual de
€ 870 949,00 (oitocentos e setenta mil, novecentos e quarenta e nove euros), ao qual acresce
o IVA à taxa legal em vigor, relativo à locação de plataforma de hardware para o Sistema de
Informação Financeira da Segurança Social, com o seguinte escalonamento plurianual (todos os
valores infra acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020 — € 101 355,20 (cento e um mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e vinte cêntimos);
2021 — € 181 440,20 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta euros e vinte cêntimos);
2022 — € 284 244,30 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro euros e
trinta cêntimos);
2023 — € 303 909,30 (trezentos e três mil, novecentos e nove euros e trinta cêntimos).
O contrato em apreço foi objeto de visto pelo Tribunal de Contas em 18 de março de 2020.
Apesar da perspetiva de que o contrato referido fosse executado até 31 de dezembro de 2023, o
impacto causado pela pandemia COVID -19 afetou significativamente a produção e o transporte
de inúmeros produtos, causando perturbações na entrega dos equipamentos adquiridos, o que
resultou na entrega dos equipamentos apenas a 7 de abril, data efetiva do início de execução do
contrato, tendo a aceitação da instalação ocorrido a 27 de abril.
Face ao exposto, torna -se imprescindível garantir a continuidade do serviço até 6 de abril de
2024, para a execução integral dos serviços contratados, apenas possível através de decisão de
prorrogação do prazo contratual.
Cumpre, assim, proceder à reprogramação dos encargos plurianuais resultante do contrato de
locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e enquadrado no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei
n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social,
no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de locação de plataforma de
hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, no montante máximo
global de € 552 558,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito euros),

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