Portaria n.º 19/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/19/2024/01/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue19
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 19/2024
de 26 de janeiro
Sumário: Procede à 3.ª alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regula-
mentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alarga-
mento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das
populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor,
o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que
importa consolidar.
Considerando a continuidade dos efeitos da inflação nos preços das matérias -primas e de
mão -de -obra, com impacto direto no custo final das empreitadas associadas aos investimentos de
correntes dos Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 2.ª e 3.ª Gerações
(PARES 2.0 e 3.0), urge continuar a assegurar o incremento da execução dos projetos para qualificar
as respostas sociais essenciais para os cidadãos e para as famílias, fomentando o investimento
privado em equipamentos sociais por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia,
inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na
sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo,
pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que
altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a
seguinte redação:
«ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTOS DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da
Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de
5 de setembro, e 201 -A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser
até 31 de março de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a
20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira
celebrado com a entidade promotora.»

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