Portaria n.º 19/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-08

Portaria n.º 19/2016

de 8 de fevereiro

A Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto -Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, e correspondeu ao reconhecimento da existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse que tornam esta Reserva Natural num ecossistema privilegiado e especialmente importante a defender. Encontra -se aqui uma vegetação rica e variada e uma fauna diversificada, que inclui o gato -bravo, a cegonha -preta, o abutre -negro, bem como o habitat do lince -ibérico, espécie em perigo de extinção.

Em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março, foi aprovado o Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata (PORNSM), integrando o respetivo Regulamento, com o objetivo, nomeadamente, de estabelecer os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das atividades humanas com a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica. A alínea d) do artigo 7.º do Regulamento do PORNSM estabelece que constituem objetivos prioritários de ordenamento, entre outros, a promoção do ordenamento da atividade cinegética.

Da leitura conjugada do disposto no artigo 8.º do PORNSM (Actos e actividades interditos), com os artigos 24.º (Princípios orientadores) e 26.º (Actividade cinegética), resulta que a atividade cinegética, não estando interdita, pode ser sujeita, ou à constituição de zonas de interdição à caça, ou à constituição de zonas de regime cinegético ordenado, de acordo com a legislação em vigor.

394 Atualmente, à área da RNSM é aplicável a Portaria n.º 874/93, de 14 de setembro, que, com o objetivo de garantir a salvaguarda do património natural presente, definiu um regime cinegético específico para aquela Reserva Natural, interditando o exercício da caça, sem prejuízo de, em casos especiais devidamente fundamentados, contemplar a autorização de ações de correção visando o controlo populacional de determinadas espécies.

A Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, refere que, para a boa prossecução dos respetivos objetivos, é necessário aperfeiçoar a compatibilização da atividade cinegética com a...

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