Portaria n.º 189/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Data04 Janeiro 2021
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Ministro
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 189/2023
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos
relativos ao contrato para a empreitada «EN14 — Interface Rodoferroviário da Trofa/
Santana, incluindo nova ponte sobre Rio Ave».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença
COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União
Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido
de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a
médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para
o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram, através da
Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos
europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo
de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar
Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos bene-
ficiários finais.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma
de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais,
tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «EN14 — Interface Rodoferroviário da Trofa/Santana, incluindo
nova ponte sobre Rio Ave»;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em
Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede da Componente 7 do Plano de Recuperação e
Resiliência;
Considerando, ainda, que a empreitada da «EN14 — Interface Rodoferroviário da Trofa/San-
tana, incluindo nova ponte sobre Rio Ave» tem execução plurianual, torna-se necessário proceder
à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

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