Portaria n.º 1879/2017 de 19 de dezembro de 2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
Gazette Issue237
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

De acordo com o regime geral de prevenção e gestão de resíduos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, compete à autoridade ambiental, nos termos do artigo 160.º, manter o Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, abreviadamente designado por SRIR, assegurando o registo e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos, através de uma plataforma eletrónica disponível no Portal do Governo dos Açores.

O SRIR reúne toda a informação relativa à produção e gestão de resíduos nos Açores, bem como das entidades que operam no sector, constituindo uma ferramenta estratégica, fundamental para a gestão da informação no âmbito do planeamento, licenciamento, gestão, monitorização, regulação e fiscalização em matéria de resíduos.

Por sua vez, o artigo 59.º do referido regime geral de prevenção e gestão de resíduos estabelece que o transporte de resíduos está sujeito a uma guia de acompanhamento, cujo modelo é definido e disponibilizado pela autoridade ambiental.

Num contexto de simplificação de procedimentos e de incremento da rastreabilidade dos movimentos dos resíduos, importa alargar a desmaterialização às guias de acompanhamento de resíduos, criando a Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), que substitui as atuais guias em papel e permite a integração automática de dados nos mapas anuais de registo do SRIR.

Por outro lado, prevêem-se isenções de guia de acompanhamento de resíduos para o transporte de alguns tipos de...

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