Portaria n.º 184-A/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/184-a/2021/09/03/p/dre/pt/html
Gazette Issue172
SectionSerie I
ÓrgãoCultura
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 34-(2)
Diário da República, 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 184-A/2021
de 3 de setembro
Sumário: Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no
contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria
n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro.
A Portaria n.º 37 -A/2021, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 80 -A/2021, de 7 de
abril, aprovou o regulamento das medidas de apoio à cultura no contexto de resposta à pandemia
causada pela doença COVID -19.
Este regulamento determinou um leque de medidas e apoios extraordinários dirigidos aos
profissionais da cultura e aos agentes culturais, incluindo o Programa Garantir Cultura, dando,
assim, cumprimento parcial ao disposto no artigo 252.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro.
Este programa consiste num apoio financeiro, direto e não concursal, ao trabalho artístico e cultural,
contribuindo para mitigar os efeitos mais agudos e imediatos do surto pandémico.
Esta linha de apoio contou com uma adesão significativa, justificando -se, por isso, um esforço
adicional direcionado ao setor da cultura, em especial aos profissionais e estruturas sem enqua-
dramento no tecido empresarial, com alargamento das fontes de financiamento mobilizadas para
o efeito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 252.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, nos n.os 1 a
4 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, nos n.os 3 e 6 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo,
pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à
Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID -19, aprovado em anexo à Porta-
ria n.º 37 -A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 80 -A/2021, de 7 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto
de resposta à pandemia da doença COVID -19
Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta
à pandemia da doença COVID -19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37 -A/2021, de 15 de fevereiro,
na redação dada pela Portaria n.º 80 -A/2021, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]

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