Portaria n.º 183/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 183/2022
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a assumir um encargo plu-
rianual referente à aquisição de serviços de aluguer de serviços de cópia e impressão.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., diagnosticou a necessidade de proceder à
abertura e desenvolvimento de procedimento pré -contratual destinado à aquisição de serviços de
aluguer de serviços de cópia e impressão pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos finan-
ceiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 472.032,99 EUR (quatrocentos e setenta e dois mil e trinta e dois
euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição
de serviços de aluguer de serviços de cópia e impressão.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 129.836,70 EUR;
2023: 157.341,00 EUR;
2024: 157.341,00 EUR;
2025: 27.514,29 EUR.
3 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
4 — A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 28 de
janeiro de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314972457

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