Portaria n.º 181/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/181/2022/07/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Julho 2022
Data08 Julho 2022
Gazette Issue136
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 181/2022
de 15 de julho
Sumário: Procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do Fundo Português
de Apoio ao Investimento em Moçambique (FPAIM).
O Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (Fundo), criado através do
Decreto -Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, opera nos termos previstos no seu Regulamento de Gestão,
aprovado pela Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 76 -A/2014, de
24 de março, 132/2018, de 11 de maio, e 310/2019, de 17 de setembro.
Apesar das alterações ao Regulamento de Gestão, têm persistido algumas limitações à
realização das finalidades do Fundo, pelo que se mostra adequado proceder aos ajustamentos
necessários à sua efetiva operacionalização.
Concorre também para esta alteração a necessidade de adequar a dinâmica de utilização
dos fundos disponibilizados pelo Fundo à atual arquitetura financeira internacional, maximizando
o potencial de alavancagem financeira nacional nos mercados externos, assim como ao contexto
macroeconómico e social de Moçambique.
Reconhece -se, assim, a importância deste Fundo para promover o aprofundamento da coo-
peração com Moçambique, e, simultaneamente, contribuir para a internacionalização da economia
portuguesa.
Considerando o Despacho n.º 163/2022, do Secretário de Estado do Tesouro:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, na sua atual
redação, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo,
pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Regulamento
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em
Moçambique, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 76 -A/2014,
de 24 de março, 132/2018, de 11 de maio, e 310/2019, de 17 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 8 de julho de 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT