Portaria n.º 18/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/18/2023/01/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Janeiro 2023
Gazette Issue4
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 18/2023
de 5 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a deli-
mitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao
abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas
e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas
captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente
de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto
no referido Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da desativação da captação de Tondela, no concelho de Tondela, verifica -se
a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, revogando o
perímetro de proteção desta captação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza
e Florestas, no uso da competência delegada nos termos da subalínea iv) da alínea d) do n.º 2
do Despacho n.º 9520/2022, de 3 de agosto, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, que
aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas
ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro
1 — O artigo 1.º da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) Campo de Besteiros, localizada no concelho de Tondela.
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
2 — [...]»
2 — Os anexos , එඑ, එඑඑ, එඞ e da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, passam a ter a redação
constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes
Catarino, em 12 de dezembro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
Captação Concelho M (m) P (m)
Sernadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 189 483 386 772
Palheiros de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 190 190 388 591
Ortigosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 189 262 388 487
Eirigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 187 586 389 554
Paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 186 375 391 450
Carvalhal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 185 893 388 616
Aveleira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 184 261 388 937
Painçal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 185 215 387 578
Laceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 186 404 389 297
Santa Cristina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 186 260 384 239
Sula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mortágua . . . . . . . . . . . . . . . . 180 925 378 190
Covas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 314 375 258
Vila Nova de Oliveirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 147 376 058
Vale de Gaios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 033 378 808
Covelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 247 370 621
Campo de Besteiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tondela. . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 906 397 552
Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss — Elipsoide Interna-
cional — Datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Captação Vértice M (m) P (m)
Sernadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 189 482 386 742
2 189 453 386 773
3 189 454 386 803

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