Portaria n.º 18/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 18/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada «EN366 km 3+000, EN374 km 6+200 e EN247
km 54+400 Reabilitação de Estruturas de Contenção e Taludes em Rodovias no
Distrito de Lisboa».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou «EN366 km 3+000, EN374 km 6+200 e EN247 km 54+400 — Reabili-
tação de Estruturas de Contenção e Taludes em Rodovias no Distrito de Lisboa».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 100 000,00.
Considerando que a Empreitada «EN366 km 3+000, EN374 km 6+200 e EN247 km 54+400 —
Reabilitação de Estruturas de Contenção e Taludes em Rodovias no Distrito de Lisboa» tem execução
plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023, torna -se necessário a autorização do Ministro de
Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo
das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 10629 -A/2021, de 27 de outubro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo
Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas nos termos do
Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato para a Empreitada «EN366 km 3+000, EN374 km 6+200 e EN247
km 54+400 — Reabilitação de Estruturas de Contenção e Taludes em Rodovias no Distrito de
Lisboa», até ao montante global de € 2 100 000,00.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 1 200 000,00;
Em 2023: € 900 000,00.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 16 de
dezembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314831954

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