Portaria n.º 18/2018 de 1 de março de 2018

Data de publicação01 Março 2018
Número da edição26
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 26 QUINTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Portaria n.º 18/2018 de 1 de março de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2016/A, de 28 de setembro, criou o Comissariado dos Açores
para a Infância, entidade de âmbito regional, com autonomia administrativa e que funciona na
dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
O Comissariado dos Açores para a Infância tem por missão a defesa e a promoção, na Região
Autónoma dos Açores, dos direitos das crianças e jovens e exerce, na Região, entre outras, as
atribuições e competências conferidas por lei à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens.
Considerando que, de acordo com a alínea ) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17 k
/2016/A, de 28 de setembro, compete ao Conselho Regional, enquanto órgão do Comissariado dos
Açores para a Infância, definir o modelo de cartão de identificação dos membros das Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens instaladas na Região a submeter à aprovação do membro do Governo
Regional competente em matéria de solidariedade social.
Considerando que, em observância ao disposto no normativo supra enunciado em conjugação com o
disposto no artigo 15.º do mesmo diploma, o Conselho Regional do Comissariado dos Açores para a
Infância, na modalidade alargada, definiu o modelo do cartão de identificação dos membros das
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens instaladas na Região Autónoma dos Açores, o qual foi
submetido à aprovação do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade
social
Assim, ao abrigo da alínea ) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2016/A, de 28 de k
setembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretária Regional da
Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo do cartão de identificação de membro de comissão de proteção de crianças e
jovens, na Região Autónoma dos Açores, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Emissão do cartão
1.O cartão de identificação de membro de comissão de proteção de crianças e jovens, na Região, é
emitido pelo Comissariado dos Açores para a Infância, mediante confirmação do estatuto de membro
pela respetiva comissão.
2. No caso de perda ou extravio, o requerente solicita a emissão de segunda via do mesmo ao
Comissariado dos Açores para a Infância, prestando os esclarecimentos e fornecendo os elementos que
lhe forem solicitados para este efeito.
Artigo 3.º
Características do cartão
1. O cartão tem as dimensões de 85,60 mm por 53,98 mm, com a espessura de 0,76 mm, impressos
no standard CR – 80 e contendo a Bandeira da Região Autónoma dos Açores, a expressão REGIÃO

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