Portaria n.º 1793/2023 de 9 de outubro de 2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Número da edição194
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, de 6 de julho, e 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que através da Portaria n.º 31/99, de 04 de junho, foi instituído pelo Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, um Programa de Monitorização designado Programa de Observação das Pescas dos Açores (POPA), com o objetivo de recolher dados tendentes ao estudo da gestão sustentada dos recursos marinhos nas águas Açorianas.

Considerando que a gestão e execução deste Programa tem produzido resultados cruciais para o desenvolvimento, certificação e promoção internacional do sector regional das pescas, nomeadamente, da pesca do atum, atividade monitorizada e acompanhada pelo POPA (desde 1998), que possibilita a atribuição a esta pescaria do estatuto “Dolphin Safe” e certificação “Friend of the Sea”.

Considerando que a Pão-Do-Mar Associação de Conserveiros de Peixe dos Açores apresentou um projeto para financiamento das despesas de certificação das pescarias de atum nos Açores e das conservas açorianas de atum, bem como respetivos custos, nomeadamente royalties de utilização do logo FOS “Friends of the Sea” nos produtos, em 2023, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 3.660,00 € (três mil, seiscentos e sessenta euros).

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadrados investimentos ou ações de interesse coletivo.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, e 11/2020/A, de 13 de abril, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria...

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