Portaria n.º 31/99, de 20 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 31/99 de 20 de Janeiro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa; Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Alteração de planos de estudos Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em: a) Análises Clínicas e Saúde Pública; b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; c)Cardiopneumologia; d)Dietética; e)Farmácia; f)Fisioterapia; g) Higiene e Saúde Ambiental; h)Ortóptica; i)Radiologia; j)Radioterapia; da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 371/95, de 28 de Abril, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação Os planos de estudo aprovados pelo presente diploma aplicam-se progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  2. Transição As regras de transição entre o...

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