Portaria n.º 179/2016

Coming into Force08 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Julho 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças

Portaria n.º 179/2016

de 7 de julho

A Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, veio regular a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.

Nos termos do artigo 8.º da mencionada lei, a entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

O n.º 3 do artigo 92.º da mesma lei estabelece que as taxas relativas aos serviços prestados pelo GNS enquanto entidade credenciadora constituem receita deste serviço e são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do GNS.

Tendo em conta que a Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS, procede-se à sua alteração, aditando as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo referido serviço no âmbito da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

Aproveita-se a oportunidade para acrescentar, no âmbito dos serviços relativos a entidades certificadoras e assinatura eletrónica, o serviço de registo de entidades de registo, que passou a ser prestado pelo GNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho, e 88/2009, de 9 de abril, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro

O anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

A presente portaria aplica-se aos processos de credenciação de plataformas...

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