Portaria n.º 177-A/2016
Coming into Force | 16 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 15 Junho 2016 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 177-A/2016
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação Financeira (SIF), sistema que assume um papel fundamental na esfera da Segurança Social, na medida em que permite a gestão, contabilização, controlo e execução do orçamento da Segurança Social, procedendo ao desenvolvimento das evoluções que permitam atempadamente adaptá-lo à legislação em vigor e continuadamente reforçar e melhorar a sua adequabilidade, sendo necessário para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos e funcionalidades que o compõem.
Em sede de combate à fraude e evasão fiscal, propõe-se o referido Instituto incrementar e otimizar a integração do Sistema de Informação Financeira com o Sistema de Informação da Segurança Social, em concreto com os subsistemas responsáveis pelos pagamentos e pela arrecadação da receita da Segurança Social, tendo em vista, também e cada vez mais, a ampla e correta contabilização de toda a atividade financeira, a par do reforço de mecanismos que permitam o eficiente controlo e monitorização dos vários fluxos financeiros.
Propõe-se, ainda, proceder à consolidação das funcionalidades responsáveis pelos pagamentos efetuados através do canal Transferências a Crédito, por via da passagem recente para o formato SEPA.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º Código dos Contratos Públicos, à contratação de serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP.
A prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de (euro)490.000,00 (quatrocentos e noventa mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a...
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