Portaria n.º 175/2018

Coming into Force20 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Junho 2018
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 175/2018

de 19 de junho

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, e 19/2018, de 17 de janeiro, encontra-se instituído o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.

O défice de qualificações da população portuguesa permanece como um dos maiores desafios estruturais que Portugal enfrenta. Nesse sentido, o Governo tem vindo a promover a revitalização das políticas de formação de adultos em idade ativa, constituindo o Programa QUALIFICA o principal instrumento dessas políticas públicas.

Num contexto de acelerada redução do desemprego a que Portugal tem assistido nos dois últimos anos e da recuperação económica que lhe está associada, importa assegurar a recomposição de alguns dos apoios à formação profissional dos adultos, nomeadamente dos adultos desempregados, de modo a garantir a atratividade da permanência destes públicos em percursos formativos e a promover a elevação das suas qualificações, com impactos na sua empregabilidade e no padrão de qualificações da população portuguesa.

Por outro lado, na sequência dos grandes incêndios que ocorreram no ano passado, foram criadas uma série de medidas excecionais para apoiar as populações atingidas, designadamente, ao nível dos apoios tendo sido criadas condições de majoração dos apoios a conceder, designadamente, em matéria de formação profissional de pessoas em situação de desemprego.

Sendo necessário estender este regime ao Fundo Social Europeu (FSE), impõe-se alterar o citado regulamento de forma que seja criado um mecanismo que, a título excecional, permita que os apoios do FSE possam responder de forma rápida e flexível a situações imprevistas e que exijam uma modulação das condições gerais de financiamento previstas no respetivo Regulamento.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 10/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 5 de junho, carecendo de ser...

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