Portaria n.º 174/2014 . Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Coming into Force06 Setembro 2018
Act Number174/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/174/2014/p/cons/20180906/pt/html
Data de publicação10 Setembro 2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 174/2014, Série I de 2014-09-10
Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 289-A/2015; Portaria n.º 50/2017; Portaria n.º 249/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Condições de instalação
Artigo 3.º Instalações
Capítulo III Condições de funcionamento
Artigo 4.º Direitos dos utentes
Artigo 5.º Funcionamento das unidades de internamento
Artigo 6.º Funcionamento da unidade de ambulatório
Artigo 7.º Funcionamento das equipas de gestão de altas
Artigo 8.º Funcionamento das equipas domiciliárias
Artigo 9.º Regulamento interno das unidades
Artigo 10.º Processo individual de cuidados continuados
Artigo 11.º Contrato de Prestação de Serviços
Artigo 12.º Acesso à informação
Capítulo IV Recursos Humanos
Artigo 13.º Requisitos
Artigo 14.º Dotações de recursos humanos
Artigo 15.º Direção técnica das unidades
Artigo 16.º Recursos humanos das equipas de gestão de altas
Artigo 17.º Recursos humanos das equipas domiciliárias
Artigo 18.º Formação dos profissionais
Capítulo V Referenciação na RNCCI e admissão nas unidades e equipas
Artigo 19.º Referenciação para unidades e equipas
Artigo 20.º Processo de referenciação dos utentes provenientes dos hospitais e dos cuidados de saúde primários
Artigo 21.º Processo de admissão nas unidades e equipas
Capítulo VI Continuidade de cuidados integrados, prorrogação, mobilidade e alta
Artigo 22.º Continuidade da prestação de cuidados
Artigo 23.º Procedimentos de prorrogação, mobilidade e alta
Capítulo VII Adesão à RNCCI
Artigo 24.º Pedido de adesão
Artigo 25.º Processo de adesão à RNCCI
Artigo 26.º Parecer prévio à decisão
Artigo 27.º Decisão
DEFINE AS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO A QUE DEVEM
OBEDECER AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E DE AMBULATÓRIO E AS
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS EQUIPAS DE GESTÃO DE ALTAS E AS
EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DA REDE NACIONAL DE
CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 28.º Celebração de contrato
Capítulo VIII Avaliação e sistemas de informação
Artigo 29.º Monitorização, avaliação e auditorias
Artigo 30.º Suportes de informação
Capítulo IX Coordenação da RNCCI
Artigo 31.º Coordenação Nacional
Artigo 32.º Coordenação Regional
Artigo 33.º Funcionamento das ECR
Artigo 34.º Coordenação Local
Artigo 35.º Funcionamento das ECL
Capítulo X Disposições transitórias e finais
Artigo 36.º Autorização de funcionamento
Artigo 37.º Adequação
Artigo 38.º Norma revogatória
Artigo 39.º Entrada em vigor
Anexo I RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Unidades de internamento de convalescença, de
média duração e reabilitação, e de longa duração e manutenção
Anexo II RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Unidades de dia e de promoção da autonomia
Anexo III Autorização de funcionamento
Anexo IV Recursos Humanos recomendados nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados (a)
Anexo V
Anexo VI Termo de responsabilidade por instalação do sistema de distribuição de gases medicinais e do sistema de
aspiração/vácuo
DEFINE AS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO A QUE DEVEM
OBEDECER AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E DE AMBULATÓRIO E AS
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS EQUIPAS DE GESTÃO DE ALTAS E AS
EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DA REDE NACIONAL DE
CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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