Portaria n.º 171/2019

Coming into Force05 Junho 2019
Data de publicação31 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/171/2019/05/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 171/2019

de 31 de maio

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.

As alterações do contrato coletivo entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2019, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores que se dediquem à atividade de ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo a todos os empregadores do mesmo setor de atividade não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis 61 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 54,1 % são homens e 45,9 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 9 TCO (14,8 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 52 TCO (85,2 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 51,9 % são homens e 48,1 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,0 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial e nas desigualdades entre o primeiro e o último decil (P90/P10-0,05 %).

De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, nos termos da...

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