Portaria n.º 280/2011, de 17 de Outubro de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 280/2011 de 17 de Outubro O Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que esta- beleceu a organização institucional do sector vitivinícola e disciplinou o reconhecimento e a protecção das respectivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definiu também o regime aplicável às entidades certifica- doras dos produtos vitivinícolas.

No âmbito deste regime, o despacho n.º 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, estabeleceu as condições e os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais para que determinadas entidades possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG. Ao abrigo do referido despacho a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior apresentou a sua candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Beira Interior» e IG «Terras da Beira». Esta entidade tem a decorrer o seu processo de acredita- ção, nos termos da norma NP EN 45011, e, embora não es- teja ainda acreditada, evidencia respeitar a referida norma, tendo contratado um laboratório acreditado, que cum- pre os requisitos respeitantes às análises físico -químicas nos termos do determinado no anexo A e cumprindo ela própria o disposto no anexo B do mencionado despacho n.º 22 522/2006. Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de...

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