Portaria n.º 38/2011, de 17 de Janeiro de 2011

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 38/2011 de 17 de Janeiro O Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), criado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, tem por missão, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho, financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, sejam eles resultantes da acção humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros.

Por sua vez, o Fundo de Protecção dos Recursos Hí- dricos (FPRH), criado pelo Decreto -Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto, tem por missão contribuir para a utilização racional e para a protecção dos recursos hídricos, através da afectação de recursos a projectos e investimentos ne- cessários ao seu melhor uso.

Ambos os fundos revestem a natureza jurídica de pa- trimónio autónomo sem personalidade jurídica, com au- tonomia administrativa e financeira e com personalidade judiciária, e são dirigidos por um director, coadjuvado por um subdirector, que são, por inerência, o secretário -geral e um secretário -geral -adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Considerando que, de acordo com o previsto nos respec- tivos regulamentos de gestão, quer os beneficiários do FIA quer os beneficiários do FPRH têm o dever de publicitar o financiamento atribuído pelo Fundo; Considerando as especiais atribuições conferidas quer ao FIA quer ao FPRH, torna -se indispensável proceder à criação de um símbolo que os identifique e distinga junto de todas as entidades públicas e privadas que com eles se relacionam: Nesta medida, e considerando que o logótipo de qual- quer instituição apresenta -se como um importante elemento distintivo e identificador, importa, pois, assegurar a neces- sária projecção pública da imagem do FIA e do FPRH, através de um logótipo que os identifique, permitindo -lhes ser reconhecidos por todas as entidades públicas e privadas e, em particular, junto do público em geral que com eles se relacionam.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Or- denamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea

d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- O Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo que se reproduz no desenho publicado no n.º 1 do anexo à pre- sente portaria. 2 -- O Fundo de...

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