Portaria n.º 17/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/17/2022/01/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 17/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea desig-
nada SL7 — Captação da Zona Industrial de Oiã, localizada no concelho de Oliveira
do Bairro.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas
e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas
captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas
subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes
de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepura-
ção, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar
a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água
proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto
no referido Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, na sua redação atual e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece
os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento
público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação e
respetivos condicionamentos, do perímetro de proteção da captação da Zona Industrial de Oiã,
localizada no concelho de Oliveira do Bairro, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe
foram apresentados pela Águas da Região de Aveiro, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18
de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea
designada SL7 -Captação da Zona Industrial de Oiã, localizada no concelho de Oliveira do Bairro,
nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencio-
nada no n.º 1 do artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação e
delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

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