Portaria n.º 1691/2022 de 20 de outubro de 2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Número da edição202
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 63/2008, de 5 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 46/2009, de 5 de junho, n.º 77/2011, de 13 de setembro, e n.º 52/2013, de 22 de julho, que regulamenta a atribuição de uma comparticipação financeira às organizações de produtores que executem, através dos seus serviços médico-veterinários de campo, a recolha dos troncos cerebrais de bovinos, ovinos e caprinos, acidentalmente mortos nas explorações;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo da Portaria n.º 63/2008, de 5 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 46/2009, de 5 de junho, n.º 77/2011, de 13 de setembro, e n.º 52/2013, de 22 de julho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 - Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Associação Agrícola da Ilha Terceira – 1.288,00€

b) Associação Agrícola de São Miguel – 20.654,00€

c) Associação de Agricultores da Ilha de São Jorge – 1.288,00€

d) Associação de Agricultores da Ilha do Pico – 4.876,00€

e) Cooperativa Agrícola de Lacticínios da Ilha do Faial, C.R.L. – 3.772,00€

f) Cooperativa Agrícola de Serviços União Sebastianense – 2.116,00€

g) Cooperativa Juventude Agrícola, C.R.L. – 6.670,00€

h) UNICOL – Cooperativa Agrícola, C.R.L. – 5.382,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação...

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