Portaria n.º 166/2019

Coming into Force01 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/166/2019/05/29/p/dre
Data de publicação29 Maio 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 166/2019

de 29 de maio

O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as competências dos seus órgãos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna, tendo em conta o regime especial do instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2015, de 10 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 22 de maio de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de maio de 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Artigo 1.º

Sede

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) tem sede em Lisboa.

Artigo 2.º

Organização interna

1 - A organização interna dos serviços do ICNF, I. P., é constituída por unidades orgânicas centrais e por serviços territorialmente desconcentrados.

2 - As unidades orgânicas centrais são as seguintes:

a) Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

b) Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação;

c) Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas;

d) Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

e) Departamento de Gestão e Valorização da Floresta;

f) Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais;

g) Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento;

h) Departamento de Gestão de Fogos Rurais.

3 - Os serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P., as Direções Regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, têm as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

b) Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta.

4 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por divisões ou gabinetes, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o limite total de 55.

5 - Os núcleos de coordenação sub-regional da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Ruais, I. P., (AGIF, I. P.) transitam para o ICNF, I. P., até 2021, em número a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, não podendo a dotação global de núcleos de coordenação sub-regional e de peritos ultrapassar 18 e 37, respetivamente, face ao alargamento de competências do ICNF, I. P., já incorporadas nesta reorganização, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.

Artigo 3.º

Cargos dirigentes

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As divisões ou gabinetes são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

Departamento de Gestão Administrativa e Financeira

1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, abreviadamente designado por DGAF, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:

a) Elaborar a proposta anual de orçamento e a conta de gerência, em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;

b) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;

d) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho do ICNF, I. P.;

e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

f) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;

g) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do ICNF, I. P., e assegurar a sua execução;

h) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, compete ao DGAF:

a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;

b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;

d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, e coordenando o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores.

3 - No âmbito da gestão patrimonial, procedimentos de contratação, aprovisionamento e logística, compete ao DGAF:

a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;

b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;

d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;

e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;

f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos.

Artigo 5.º

Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação

1 - Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação, abreviadamente designado por DSGC, no âmbito das redes e sistemas de informação:

a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;

b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;

c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;

d) Conceber e gerir, mobilizando os recursos necessários, bases de dados estatísticas, documentais e geográficas, e sistemas de informação de suporte à definição de estratégias nacionais e regionais de conservação, valorização e gestão de recursos naturais, ao planeamento e gestão florestal, ao planeamento e gestão no domínio da conservação da natureza e biodiversidade e à prevenção de fogos rurais, em colaboração com a AGIF, I. P.;

e) Desenvolver sistemas de informação geográfica de suporte à definição de estratégias, ao planeamento, à gestão e à intervenção no território nacional, em articulação com os sistemas nacionais de informação geográfica, territorial e cadastral, da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT);

f) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;

g) Assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional, em articulação com a DGT, e dos sistemas de informação, garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional.

2 - No âmbito da formação, capacitação profissional e apoio à gestão do desempenho, compete ao DSGC:

a) Partilhar informação relevante e promover o conhecimento e a utilização dos sistemas de informação e bases de dados, prestando apoio aos utilizadores e identificando necessidades de formação e capacitação;

b) Assegurar, em colaboração...

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