Portaria n.º 1647/2023 de 8 de setembro de 2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Número da edição174
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada pela Portaria n.º 29/2018, de 27 de março, que estabelece as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD);

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada pela Portaria n.º 29/2018, de 27 de março e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo, destinadas a compensar o abate de animais:

a) Bovinaçor II, Exploração Agropecuária dos Açores, Lda – 300,00€

b) José Pires Agropecuária e Serviços, Unipessoal Lda – 100,00€

c) Paulo Alves & Raposo, Lda – 100,00€

d) Sociedade Agropecuária Irmãos Italianos, Lda – 50,00€

e) Tentaganhar - Produção e Comercialização de Bovinos, Lda – 200,00€

f) Válter Figueiredo Unipessoal, Lda – 50,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Economia Rural, Projeto 6.2 – Desenvolvimento sustentável, biodiversidade e alterações climáticas, Ação 6.2.3 – Segurança alimentar e sanidade animal, Classificação Económica 08.01.02 – Transferências de Capital – Sociedades Privadas, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para o ano de 2023.


6 de setembro de 2023. - O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura.


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