Portaria n.º 161/2017

Coming into Force16 Maio 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação15 Maio 2017
ÓrgãoMar

Portaria n.º 161/2017

de 15 de maio

Os imperadores (Beryx spp.) são abrangidos pelo regime europeu que estabelece totais admissíveis de captura (TAC) para as espécies de profundidade. A quota fixada para Portugal abrange as águas da União e águas internacionais das subzonas iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xii e xiv, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), compreendendo, assim, as águas das subáreas do Continente e dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa (ZEE).

Por razões de precaução, as quotas destas espécies têm sido progressivamente reduzidas, circunstância que tem levado as Autoridades Regionais da Região Autónoma dos Açores, onde são realizadas maioritariamente estas capturas, a desencadear processos de gestão das quotas de imperadores.

Complementarmente, para possibilitar uma gestão mais regional das possibilidades de pesca destas espécies, as Autoridades responsáveis pela gestão da pesca na Região Autónoma dos Açores propuseram a repartição da quota entre a frota registada no Continente e a frota registada na região Autónoma dos Açores, não incluindo a frota da Região Autónoma da Madeira por a área do TAC não abranger as águas da subárea da Madeira das ZEE portuguesa.

Para assegurar a estabilidade relativa das descargas de ambas as espécies capturadas sob a designação de imperadores, interessa, pois, repartir a quota com base nas capturas recentes efetuadas pelas embarcações registadas nestas duas regiões, prática que se considera adequada à gestão deste recurso nas respetivas áreas de pesca, numa base plurianual.

Assim, considerando o disposto no artigo 3.º, na alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de junho, 383/98, de 27 de novembro, e 10/2017, de 10 de janeiro, e ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objetivo

A presente Portaria estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xii e xiv, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Repartição da quota

1 - A quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal...

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