Portaria n.º 143/2012, de 16 de Maio de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 143/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral do Ensino Superior.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- nar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral do Ensino Superior 1 — A Direção -Geral do Ensino Superior, abreviada- mente designada por DGES, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;

  2. Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;

  3. Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviços, cargos de direção intermé- dia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior A Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, abreviadamente designada por DSAES, compete:

  4. Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

  5. Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

  6. Divulgar a informação acerca dos concursos do regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;

  7. Divulgar, através da Internet, informação acerca da realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

  8. Desenvolver as ações destinadas a promover infor- mação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Apoio ao Estudante A Direção de Serviços de Apoio ao Estudante, abrevia- damente designada por DSAE, compete:

  9. Preparar a proposta de orçamento anual da ação social do ensino superior e acompanhar a respetiva execução;

  10. Apoiar na gestão do Fundo de Ação Social;

  11. Propor a afetação das verbas aos serviços de ação social do ensino superior público e não...

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