Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 07 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto Regulamentar n.º 20/2012 de 7 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No cumprimento das orientações políticas definidas em matéria de racionalização das estruturas orgânicas de cada ministério, bem como da sua estrutura dirigente, procurou -se que a redefinição do modelo organizacional da Direcção -Geral do Ensino Superior fosse orientada por uma lógica de racionalização e de aproveitamento das sinergias e recursos existentes, particularmente na área do ensino superior.

Pelo presente diploma mantêm -se, no essencial, a mis- são da Direcção -Geral do Ensino Superior, a qual visa assegurar a concepção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, cabem ao Ministério da Educação e Ciência, bem como as atribui- ções necessárias à sua prossecução.

Pelo presente decreto regulamentar são, ainda, definidas a estrutura e organização interna desta Direcção -Geral.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Natureza A Direcção -Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação e Ciência (MEC), abreviadamente designada por DGES, é um serviço central da administração directa do Estado...

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