Portaria n.º 16/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/16/2023/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2023
Data30 Junho 2011
Número da edição3
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 16/2023
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova o plano de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na
Reserva Natural das Berlengas.
A Reserva Natural das Berlengas (RNB), criada em 1981, através do Decreto -Lei n.º 264/81,
de 3 de setembro, com as alterações constantes no Decreto -Lei n.º 293/89, de 2 de setembro, e
reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, é constituída pelo arqui-
pélago das Berlengas — ilha da Berlenga e recifes circundantes, ilhéus das Estelas, Farilhões e
Forcadas — e uma vasta área marinha adjacente, integrando a Reserva da Biosfera das Berlengas
designada pela UNESCO em 30 de junho de 2011.
O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, estabeleceu o regime de gestão partilhada dos
recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, designado
por «cogestão», que se concretiza através de comités e instrumentos de gestão, no respeito do
princípio da máxima colaboração mútua.
Por sua vez, a Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, criou o Comité de Cogestão para a
Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas, cuja área faz parte
da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.
Nos termos dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes
pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, em concreto do disposto na alínea c) do artigo 2.º
dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da
Reserva Natural das Berlengas, é competência do Comité aprovar as propostas de planos de gestão
a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das pescas nos termos do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento
Orgânica do XXIII Governo Constitucional.
Com efeito, após sucessivas reuniões da Comissão Executiva do Comité de Cogestão, de
forma a definir uma metodologia de trabalho, estabeleceu, coletivamente: os objetivos de gestão;
a organização do plano de gestão e as medidas a implementar para cumprimento dos objetivos.
O plano de cogestão tem como objetivos essenciais: (i) a exploração do recurso minimizando
o impacte da exploração; (ii) a valorização do produto e aumento do rendimento económico, sem
aumentar a quantidade total explorada; (iii) a operacionalização do Comité de forma a garantir que
todos os membros colaboram e participam ativamente no respeito do princípio da máxima colabo-
ração mútua; (iv) propor as alterações legislativas necessárias para fazer uma melhor articulação
entre a regulamentação da apanha em vigor e a cogestão; (v) a consolidação e reforço do papel
do checkpoint na gestão do recurso e na monitorização; (vi) a redução da escala espacial (novo
zonamento) da gestão e da monitorização; (vii) o aumento da participação dos mariscadores na
monitorização e vigilância do recurso; (viii) a melhoria da vigilância e fiscalização nas várias etapas
do circuito (apanha, transporte, comercialização).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de
setembro e do disposto na alínea c) do artigo 2.º da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, e
no uso da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 6620/2022, de 25 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo,
pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes polli-
cipes) na Reserva Natural das Berlengas, a que se refere a alínea c) do artigo 2.º dos Estatutos e
Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural

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