Portaria n.º 16/2022 de 21 de fevereiro de 2022
Data de publicação | 21 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 22 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 1 |
Nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, adiante Estatuto do Pessoal Docente, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, adiante Regulamento de Concurso, os quadros de escola do pessoal docente do sistema educativo público regional devem ser revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das respetivas necessidades permanentes, nomeadamente, face à flutuação do número de alunos inscritos e às necessidades resultantes das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas.
Ainda, nos termos dos disposto nos artigos 4.º-A e 4.º-B do Regulamento de Concurso, o recurso a contratos de trabalho a termo resolutivo pelas escolas da rede pública regional, em horário anual e completo, em cada grupo de recrutamento, por períodos de três anos, determina a abertura do correspondente número de vagas no grupo de recrutamento e no quadro ilha a que pertencem as escolas onde se verificou a sucessão de contratos, deduzido o número de vagas
apuradas para o quadro dessas escolas no respetivo grupo de recrutamento, para provimento no ano escolar subsequente.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto do Pessoal Docente, e nos artigos 4.º, 4.º-A e 4.º-B do Regulamento de Concurso, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pela Secretária Regional da Educação, o seguinte:
1. O número de lugares dos Quadros de Escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos...
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