Portaria n.º 16/2019
Coming into Force | 16 Janeiro 2019 |
Data de publicação | 15 Janeiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/16/2019/01/15/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças |
Portaria n.º 16/2019
de 15 de janeiro
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, por proposta da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., foi aprovado o Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, tradicionalmente designado por Plano Numismático.
Durante o ano de 2019, comemoram-se os 600 anos do Descobrimento das Ilhas da Madeira e do Porto Santo nas primeiras expedições dos navegadores portugueses, marco importante da história de Portugal, dada a descoberta de territórios desabitados, o qual justifica a emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2,00 (euro).
Em 2019 celebra-se, igualmente, o V Centenário da Primeira Viagem de Circum-Navegação ao globo realizada de 1519 a 1522, comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães, epopeia que se pretende assinalar mediante a emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2,00 (euro).
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014, e no Regulamento (UE) n.º 975/98, do Conselho, de 3 de maio de 1998.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2019, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2,00 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «600 Anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo»;
b) Uma...
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