Portaria n.º 159/2020

Data de publicação26 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/159/2020/06/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue123
SectionSerie I
ÓrgãoEducação
N.º 123 26 de junho de 2020 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO
Portaria n.º 159/2020
de 26 de junho
Sumário: Define as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do car-
tão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
(ZCEAP), abreviadamente designado «cartão do adepto», bem como aprova os respe-
tivos modelo e características.
O regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espe-
táculos desportivos aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação que lhe foi dada pela
Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, cria um cartão de acesso a zona com condições especiais
de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), abreviadamente designado «cartão do adepto», a
emitir pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), com as
características e nos termos previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área
do desporto.
O cartão do adepto é o documento que permite o acesso a ZCEAP, igualmente previstas no
atual regime jurídico, constituindo áreas específicas do recinto desportivo integrado em competições
desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições
desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado, destinadas à assistência
de eventos desportivos, sujeitas a condições particulares de segurança e à aprovação conjunta
da APCVD, das forças de segurança e do organizador da competição, cujo acesso pelos adeptos
depende da observância de duas condições administrativas, cumulativas, a saber: i) a posse de
título de ingresso válido adquirido exclusivamente por via eletrónica; ii) a titularidade de um cartão
válido de acesso a essas zonas.
Com vista à promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espetáculos desportivos, torna-se necessário que o modelo e as características, bem como as
normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão do adepto permitam
o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às
ZCEAP e também para auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas
que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos.
Atendendo a razões de segurança dos recintos e dos espetáculos desportivos, bem como à
necessidade de assegurar a proteção das pessoas singulares cujos dados pessoais sejam objeto
de tratamento para efeitos da titularidade e utilização do cartão do adepto, importa, por um lado,
que a sua emissão e funcionamento sejam suportados por elementos robustos que garantam a
privacidade e a segurança dos referidos dados pessoais, exclusivamente para as finalidades pre-
vistas para a sua criação e, por outro, que, através do mencionado cartão, os respetivos titulares
sejam identificados inequivocamente.
Nos termos previstos na presente portaria, à APCVD, criada pelo Decreto Regulamentar
n.º 10/2018, de 3 de outubro, para, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão
para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), assegurar a fiscalização e prevenção
do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos
mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática, competirá a
emissão e gestão do cartão do adepto, enquanto que à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
(INCM), entidade que exerce, em exclusivo, a atividade de produção de documentos oficiais de
segurança, assim como a produção de cartões de identificação e demais suportes para licenças
que contenham elementos de segurança, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, caberá, em exclusivo, o desenvolvimento
da atividade de produção, personalização e expedição do cartão do adepto e respetivos serviços
associados.

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