Portaria n.º 155-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/155-a/2022/06/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Junho 2022
Data31 Janeiro 1000
Gazette Issue108
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 82-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 155-A/2022
de 3 de junho
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, com efeitos a 2 de maio, introduziu um mecanismo de
redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Neste sentido, conforme determinado, cumpre proceder à revisão da referida redução para o
mês de junho, tendo em conta os preços atualizados.
Assim, tendo em vista a manutenção da redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria
da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, o Governo determina a descida adicional da taxa
unitária do ISP no valor de 0,4 cêntimos por litro de gasolina para um total de 20,4 cêntimos de
redução por litro de gasolina e de 0,3 cêntimos por litro de gasóleo para um total de 17,7 cêntimos
de redução por litro de gasóleo.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petro-
líferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
b) Manutenção da vigência do artigo 4.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 203,87 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 322,77 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa
do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19
49, é reduzida em € 177,31 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de
23 de novembro, fixando -se no valor de € 165,84 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril
Mantém -se em vigor o artigo 4.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril.

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