Portaria n.º 155/2021
Data de publicação | 19 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 155/2021
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a realização de empreitada de obras públicas destinada à reabilitação e reforço estrutural dos elementos exteriores em betão no edifício sede do Centro Distrital de Aveiro.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação dos seus imóveis.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o ISS, I. P., no ano de 2019, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação de realização de empreitada de obras públicas para reabilitação e reforço estrutural dos elementos exteriores em betão no edifício sede do Centro Distrital de Aveiro, para os anos de 2019 e 2020, pelo preço contratual de (euro) 269 143,00 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Não tendo sido possível a conclusão dos trabalhos contratualizados para a realização da empreitada conforme previsto, bem como a execução financeira do contrato, é necessário que o pagamento integral do preço contratual ocorra através do orçamento em execução.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o...
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