Portaria n.º 150/2016 . Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Coming into Force10 Maio 2019
Act Number150/2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/150/2016/p/cons/20190510/pt/html
Data de publicação25 Maio 2016
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 249/2016; Portaria n.º 46/2018; Portaria n.º 61-A/2018; Portaria n.º 303/2018; Portaria
n.º 139/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Capítulo II «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo i do TFUE»
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Tipologias de investimento
Artigo 6.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo III «Investimentos em produtos florestais não identificados no anexo i do TFUE»
Artigo 9.º Beneficiários
Artigo 10.º Auxílios de Estado
Artigo 11.º Tipologias de investimento
Artigo 12.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 13.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 14.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo IV Critérios de seleção, obrigações e forma dos apoios
Artigo 15.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 16.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 17.º Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo V Procedimento
Artigo 18.º Apresentação das candidaturas
Artigo 19.º Anúncios
Artigo 20.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 21.º Transição de candidaturas
Artigo 22.º Termo de aceitação
Artigo 23.º Execução dos investimentos
Artigo 24.º Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 25.º Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 26.º Pagamentos
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 4.0.1, «INVESTIMENTOS EM
PRODUTOS FLORESTAIS IDENTIFICADOS COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)», E DA AÇÃO
N.º 4.0.2, «INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS NÃO IDENTIFICADOS
COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO TFUE», AMBAS INSERIDAS NA MEDIDA N.º 4,
«VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-5-2019 Pág.1de19
Artigo 27.º Controlo
Artigo 28.º Reduções e exclusões
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º Norma transitória
Artigo 30.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I (a que se refere o artigo 3.º)
Anexo II Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo III Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo IV Nível dos apoios
Anexo V Reduções e exclusões
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 4.0.1, «INVESTIMENTOS EM
PRODUTOS FLORESTAIS IDENTIFICADOS COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)», E DA AÇÃO
N.º 4.0.2, «INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS NÃO IDENTIFICADOS
COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO TFUE», AMBAS INSERIDAS NA MEDIDA N.º 4,
«VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-5-2019 Pág.2de19

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