Portaria n.º 69/2013, de 15 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 69/2013 de 15 de fevereiro O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de prote- ção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMAS Leiria), a Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos con- dicionamentos dos perímetros de proteção para 2 (duas) captações de água subterrânea que integram o Polo de captação de Porto Carro, no concelho de Leiria.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas iii) da alínea

  1. do n.º 7 do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª Série, de 25 de Novembro de 2011, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetros de proteção 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações SL18 e SL19 do Polo de captação de Porto Carro, localizadas no concelho de Leiria. 2 – As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perí- metros de proteção mencionados no artigo anterior cor- responde à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte inte- grante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se...

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