Portaria n.º 15-A/2018

Coming into Force13 Fevereiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação12 Janeiro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 15-A/2018

de 12 de janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, entrou em vigor o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.

Estabelece este diploma, no seu artigo 10.º, que o pedido de autorização e a comunicação prévia relativos às ações de arborização e rearborização e o processo de análise e decisão se devem basear, entre outros aspetos, em normas e boas práticas de preparação de solo, bem como nas condicionantes de técnicas de instalação de povoamentos florestais e demais disposições orientadoras dos programas regionais de ordenamento florestal, dos planos específicos de intervenção florestal e dos planos de gestão florestal.

Algumas dessas normas técnicas dizem respeito às distâncias de arborização e rearborização a salvaguardar aos prédios confinantes no momento da instalação de novos povoamentos florestais, independentemente do seu uso e sem prejuízo da aplicação de todas as demais decorrentes de legislação específica, nomeadamente no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, da conservação da natureza e da biodiversidade, da defesa dos solos e dos recursos hídricos.

São igualmente incluídas normas técnicas para a seleção adequada das operações de preparação de terreno, a aplicar nas ações de arborização e rearborização, que salvaguardem o recurso solo.

A presente portaria foi objeto de consulta pública.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, e 10644/2017, de 14 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.

Artigo 2.º

Definições

a) Preparação do terreno - conjunto de ações que têm como objetivo genérico criar ou melhorar as condições necessárias à instalação e crescimento de espécies florestais;

b) Terrenos confinantes - terrenos que estremam com os povoamentos florestais a instalar;

c) Leito - o terreno coberto pelas águas, quando não influenciadas por cheias...

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