Portaria n.º 149-A/2023

Data de publicação02 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/149-a/2023/06/02/p/dre/pt/html
Data05 Junho 2023
Gazette Issue107
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 113-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 149-A/2023
de 2 de junho
Sumário: Cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série F».
Atentas as circunstâncias verificadas nos mercados financeiros, nomeadamente a subida
rápida e acentuada das taxas de juro do mercado monetário, o que tem causado um desalinhamento
entre a remuneração dos certificados de aforro «série E» e as restantes fontes de financiamento da
República Portuguesa, justifica -se proceder à criação de uma nova série de certificados de aforro,
adaptada ao atual contexto de custo de financiamento. Procurando garantir o equilíbrio entre os
objetivos definidos para a gestão da dívida pública e o incentivo à poupança de longo prazo das
famílias, procede -se à criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «série F»,
com as características constantes do anexo à presente portaria.
À semelhança dos certificados da «série E», os certificados de aforro da «série F» são valores
escriturais nominativos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o
Governo, através do Ministro das Finanças, o seguinte:
1 — É terminada a subscrição da «série E» de certificados de aforro, criada pela Portaria
n.º 329 -A/2017, de 30 de outubro.
2 — É criada uma nova série de certificados de aforro, designada «série F», com as carac-
terísticas constantes da ficha técnica anexa à presente portaria, com início de subscrição no dia
5 de junho de 2023.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023.
ANEXO
Certificados de aforro — «Série F»
Ficha técnica
Valores de subscrição:
Valor nominal — € 1,00;
Mínimo de subscrição — 10 unidades;
Mínimo de certificados da «série F» por conta aforro — 100 unidades;
Máximo de certificados da «série F» por conta aforro — 50 000 unidades. Este valor poderá
ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta
aforro — 250 000 unidades. Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo
responsável pela área das finanças.
Prazo e juros:
Prazo — 15 anos;
Taxa de juro — soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência
atribuível à subscrição;
Taxa base — determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante
o mês seguinte, segundo a fórmula:
E3
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores,
sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %.

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