Portaria n.º 149/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 149/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019.

Mediante a Portaria n.º 356/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, até ao montante máximo global de (euro) 487 804,88 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2016 e 2017. Nessa sequência, foi desenvolvido o respetivo procedimento pré-contratual, mediante concurso público, o qual foi suspenso na sequência da interposição de uma ação de contencioso pré-contratual, que comprometeu a conclusão da prestação de serviços no prazo inicialmente estabelecido, ou seja, dezembro de 2017.

Neste contexto, e através da Portaria n.º 278/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, foi autorizado o reescalonamento dos encargos associados ao contrato, estabelecendo-se que os mesmos ocorressem nos anos de 2017 e 2018.

Considerando que a ação de contencioso acima referida apenas foi concluída no decurso do ano de 2018 e, bem assim, que o prazo previsto para a execução do contrato era de oito meses, tornou-se inviável a conclusão dos serviços até ao final do ano de 2018. Assim, através da Portaria n.º 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019, foi autorizado novo reescalonamento dos encargos plurianuais, viabilizando a execução do contrato entre os anos de 2018 e 2019;

Considerando, porém, que por vicissitudes várias não foi possível executar o contrato entre os anos de 2018 e 2019, submeteu o ISS, I. P., à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, um pedido de extensão do projeto até ao final do mês de fevereiro de 2020, o qual foi deferido;

Considerando o contexto acima descrito, importa proceder, novamente, ao reescalonamento dos encargos plurianuais, viabilizando a execução do contrato entre 2019 e 2021.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT