Portaria n.º 148/2019 de 13 de fevereiro de 2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
Número da edição31
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Júlio Fernando Plácido Pimentel, residente no concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, um subsídio a fundo perdido, no montante de 24.204,83€, destinado a apoiar a aquisição de um GPS, uma radiobaliza, uma antena de radar, duas bombas de esgoto e á reparação da embarcação AH-758-C “Porto de São Mateus”.

2 - Este apoio será pago diretamente ao armador Júlio Fernando Plácido Pimentel e tem cabimento no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime de apoio à frota de pesca local e costeira, C.E. 08.08.02 – Transferências de Capital -...

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