Portaria n.º 1479/2023 de 14 de agosto de 2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Gazette Issue156
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de julho, determinou a aplicação do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, ao pessoal das Administrações Portuárias da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações nele contidas.

Nos termos do que dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 2 de outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar, por portaria, as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória do pessoal das administrações portuárias.

Ademais, nos termos do artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar, por portaria, o regime e condições de atribuição das remunerações específicas, designadamente do trabalho por turnos, da isenção de horário de trabalho, da prevenção, do trabalho extraordinário e trabalho noturno, do trabalho em regime de tempo parcial e do abono para falhas, bem como o regime de ajudas de custo e diuturnidades do pessoal das administrações portuárias.

Considerando que os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de julho, estabelecem que as referências feitas ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, se reportam, na Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com tutela no setor portuário;

Considerando, ainda, que nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional e alínea i) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022, de 5 de setembro, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é o membro do Governo Regional com tutela no setor portuário;

Considerando, finalmente, que o Governo da República, através do Ministro das Infraestruturas e do Secretário de Estado do Tesouro, aprovou a Portaria n.º 298/2023, de 21 de junho, que procedeu à atualização das...

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