Portaria n.º 1470/2022 de 19 de setembro de 2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Número da edição180
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de maio, foi criado o regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.

Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira, registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta a candidatura.

Considerando que nos termos do Artigo 5.º da citada Portaria, a ajuda regional é paga, anualmente, numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no número 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 05/2021, de 02 de fevereiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, o seguinte:

1. Conceder aos profissionais da pesca, constantes da listagem em anexo, um apoio financeiro, no montante global de 10.000,00€, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes a bordo da sua embarcação de pesca, calculada nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada...

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