Portaria n.º 143/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 143/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao técnico superior
João Carlos Moreira Tavares.
Louvo, por proposta do presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), o técnico
superior João Carlos Moreira Tavares, pela forma extraordinariamente empenhada e competente
como vem desempenhando as diferentes missões que lhe têm sido atribuídas no âmbito da Defesa
Nacional ao longo dos últimos 27 anos e na CPHM durante os últimos cerca de dois anos.
Detentor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam o elevado sen-
tido de missão, a sólida formação humana, a camaradagem e os extraordinários dotes de caráter,
o técnico superior João Tavares tem desempenhado com notável proficiência diversas funções na
CPHM, em especial em tarefas de âmbito académico e de investigação.
No contexto alargado da evocação dos 50 anos do fim da Guerra de África, o técnico supe-
rior João Tavares destacou -se na coordenação do ciclo Visões da Guerra e das Independências
(1961 -1975), uma iniciativa da CPHM, que começou em abril de 2022 e terá lugar até novembro
de 2025, que conta com a chancela da Comissão Comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril e o
apoio da Associação 25 de Abril, da Liga dos Combatentes e do Instituto da Defesa Nacional e
que, ainda, tem estabelecido parcerias com estabelecimentos do ensino universitário, militar e civil,
de todos os ramos das Forças Armadas e de universidades e centros de investigação de todo o
País, ações em que atingiu elevados padrões de qualidade, fruto da sua elevada capacidade de
coordenação com diferentes entidades e instituições, mas também da sua dedicação, empenho e
elevado conhecimento técnico -profissional.
Da maior relevância tem sido o seu trabalho a secretariar o Concurso História Militar e Juven-
tude, edições de 2022, 2023 e 2024 (a decorrer), promovido pela Comissão Portuguesa de História
Militar e pela Associação de Professores de História e que visa despertar a curiosidade e o gosto
pela História Militar nacional entre os mais jovens. O concurso, que tem tido a participação de várias
centenas de jovens de escolas de todo o País e de escolas portuguesas de países africanos de
língua oficial portuguesa, tem como parceira a Comissão Comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril
e o apoio do Plano Nacional de Leitura 2027, da Associação Nacional de Municípios Portugueses,
da Associação 25 de Abril e da Liga dos Combatentes.
A sua competência técnico -profissional também ficou bem plasmada pela elaboração do
Regulamento, e secretariado, do Prémio de Investigação Guerra de África (1961 -1975), desti-
nado a incentivar e a premiar a investigação realizada no âmbito da história da «Guerra de África
1961 -1975», quer através da elaboração de propostas de cursos e roteiros no âmbito da história,
cultura e património militares, destinados à sua promoção, divulgação e formação académica de
professores, nomeadamente do ensino secundário, quer pela organização de três exposições com
trabalhos e publicações da CPHM, por esta apoiadas e pelas concorrentes ao Prémio Defesa Nacio-
nal e Programa General Themudo Barata, nos dias festivos da CPHM (2022 e 2023) e durante a
realização do Colóquio de História Militar, no Instituto Universitário Militar, entre 7 e 9 de novembro
de 2023, ou ainda pela colaboração no curso de História Militar organizado pela Sociedade Histórica
da Independência de Portugal e apoiado pela CPHM.
Pelas razões expostas, é de toda a justiça reconhecer publicamente a excelência dos ser-
viços prestados pelo técnico superior João Tavares à CPHM, designadamente no âmbito técnico-
-profissional, em que revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes
qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da
missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o dis-
posto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do

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